Impacto negativo ao Militar Temporário
Por: Arieli Alves Por qual motivo houve um impacto negativo ao militar temporário? A princípio, antes
Advogada; Pós Graduada em Direito Previdenciário Militar e Previdenciário Civil; Membro Especial da Comissão de Direito Militar OAB/SP.
Advogada; Pós Graduada em Direito Previdenciário Militar e Previdenciário Civil; Membro Especial da Comissão de Direito Militar OAB/SP.
Pedido de Reintegração, Licenciamento indevido, Reforma por tempo de agregação…
A Arieli Alves – Advocacia Militar, tem o foco em defender os militares das Forças Armadas (Marinha Exército e Aeronáutica) nas questões que dizem respeito a incapacidade física para a prestação do serviço militar. Os referidos processos previdenciários envolvem os seguintes serviços:
Destinada ao militar que necessitar de internação especializada, em instituição de saúde, militar ou não; assistência direta e/ ou cuidados permanentes de enfermagem. E ainda prevê a possibilidade dos cuidados permanentes de enfermagem serem prestados na própria residência.
Tem a finalidade de reintegrar o militar às fileiras das Forças Armadas, com direito a remuneração e o tratamento médico-hospitalar, até que termine o seu tratamento ou até que ele seja reformado.
Quando o militar foi reformado com o mesmo posto, mas deveria ser reformado recebendo os proventos do posto hierárquico imediato ao que possuía na ativa.
Tem o objetivo de fazer o militar ser reformado em virtude de estar agregado por mais de dois anos.
Por motivo de saúde (doença ou acidente de serviço).
Reparação por danos morais, Reparação por danos estéticos, Reparação por morte em serviço…
Em virtude de algum acidente em serviço, se caracteriza pela alteração da forma de origem do corpo e impacta diretamente de forma visual, causando ao militar dano.
Em virtude de morte de militar em serviço, há como requerer judicialmente a reparação por danos morais.
Pensões Militares, Cumulatividade de pensão, Teto remuneratório Constitucional…
A Arieli Alves – Advocacia Militar, além de cuidar das causas dos militares das Forças Armadas, também garante que seus dependentes (pensionistas) usufruam de seus benefícios. Portanto, abaixo seguem os tipos de serviços que envolvem a pensão militar:
Destinada ao pensionista que acumula duas pensões por morte, muitas vezes com a aposentadoria; Ao pensionista funcionário público, que é notificado com indícios de estar recebendo acima do limite do teto remuneratório constitucional.
Destinado ao Servidor Público que recebe pensão militar, mas é notificado pela Administração Pública que o valor recebido por mês (salário mais pensão) ultrapassou o valor limite remuneratório de recebimento pelos Servidores Públicos, que não pode ultrapassar o limite constitucional.
Quando se faz necessário transferir a cota para o beneficiário sobrevivente, no caso de morte ou renúncia. Como não é transferido de forma automática, é necessário ser por meio de requerimento administrativo, até mesmo judicial.
A pensão militar é deferida por meio de processo administrativo de Habilitação de Pensão Militar, que será verificado previamente o preenchimento de todos os requisitos, para garantir o recebimento da pensão, bem como os valores atrasados.
Os militares das Forças Armadas contratam durante a prestação do serviço…
Os militares das Forças Armadas contratam durante a prestação do serviço militar, seguros de vida (POUPEX, CAPENISA, FAM, GBOEX, BB SEGUROS, SANTANDER entre outros).
Portanto, existe a possibilidade de ingressar com uma ação de indenização, que é destinada ao militar com incapacidade definitiva por doença, por acidente, ou mesmo destinado a família do militar, em caso de morte.
O prazo prescricional para ingresso desse tipo de ação, é de um ano, conforme previsto na Lei. Para tanto, o militar ou familiares que tiverem direito ao referido seguro, devem se atentar ao curto prazo.
Compensação Pecuniário, Isenção de Imposto de Renda…
São demandas que envolvem os expedientes administrativos dos militares das Forças Armadas em seu dia a dia.
Para militar que e encontra com doença incurável, ou também, em virtude desta, já foi reformado.
Direito dos militares da ativa ou matriculados em órgãos de formação de reserva e serviço militar obrigatório. Destinada ao militar que foi desligado antes de 2019 (antes da reforma previdenciária).
Destinada ao militar que está agregado/adido, mas por algum motivo não recebeu as férias que é de direito.
Férias; Tempo de serviço (+disponibilidade); Localidade Especial; Compensação Orgânica; Permanência e Habilitação.
acompanhamento em toda fase administrativa do processo, inclusive na elaboração do requerimento/resposta, com base na legislação vigente.
acompanhamento em toda fase administrativa do processo, inclusive na elaboração do requerimento/resposta, com base na legislação vigente.
Ajuda de Custo; Diária; Transporte; Auxílio Fardamento; Auxílio Alimentação; Auxílio Natalidade; Auxílio Invalidez; Auxílio Funeral;
de Localidade Especial e Representação
Processo judicial com intuito de movimentar o militar para acompanhar cônjuge transferido para outra localidade por interesse da administração. Ou outras hipóteses previstas em Lei, como para tratamento de doença, acompanhamento de familiares e etc.
Ação judicial com intuito de determinar o pagamento de até 8 (oito) remunerações ao militar movimentado por interesse da administração, conforme previsão legal.
Consultoria e Parecer jurídico…
A Arieli Alves – Advocacia Militar, compartilha seu conhecimento e experiência para simplificar o Direito. Assim, o torna acessível e compreensível para quem possui dúvidas a respeito da área Previdenciária Militar.
Serviços Oferecidos:
Tratam-se de serviços com informações técnicas sobre um tema, que é apresentado ao cliente através de consultoria, ou em processos em que for chamado para oferecer um parecer como especialista, ou até mesmo a requerimento de profissionais de outras áreas do direito.
Portanto, é feita uma análise prévia ao caso, através de envio de documentação, e a depender da necessidade, a realização de vídeo chamada para alinhamento, seguida de uma explicação com clareza das questões trazidas pelo cliente, finalizando com a entrega de um documento em formato de parecer, visando o perfeito entendimento.
OAB/SP 358.671
Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, na Seção do Estado de São Paulo. Membro Especial da Comissão de Direito Militar da OAB de São Paulo/SP e da OAB do Guarujá/SP.
Formação:
– Pós Graduada em Direito Previdenciário Militar e Previdenciário Civil (IPPEO);
– MBA em Direito Militar e Previdenciário Militar (IPPEO);
– Pós Graduada em Direito Civil e Direito do Consumidor (EPD);
Prestar serviços jurídicos de forma personalizada e detalhada em cada caso, com qualidade técnica e celeridade, proporcionando a melhor experiência aos clientes.
Utilizar todos os meios legais possíveis, para resolver as questões jurídicas dos militares, com transparência, segurança e simplicidade.
Ética
Personalização
Transparência
Comprometimento
Qualidade
Foco no cliente
Construímos juntos cada processo
Trabalhamos com simplicidade
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