Por: Arieli Alves
A pensão militar é baseada na Lei 3.765/60, a qual foi redigida e publicada em uma época em que as mulheres não tinham muita oportunidade profissional, tendo em vista que praticamente apenas os homens trabalhavam.
Assim sendo, esta Lei entrou em vigor, a fim de garantir que as mulheres tivessem meio de sobreviver.
Dessa forma, naquela época, até as filhas casadas e que por um acaso possuíam renda, também se enquadravam na Lei 3.765/60, e tinham direito ao recebimento da pensão militar do pai de forma vitalícia.
Entretanto, foi editada uma MP de n. 2215-10/2001, que alterou a Lei de pensão, não prevendo mais esse direito. Afinal, já em 2001, o contexto histórico era totalmente diferente da década de 60.
Às filhas de militares que faleceram antes de 2001, tiveram o direito vitalício ao recebimento da pensão, sejam solteiras ou casadas, sem levar em consideração a dependência financeira.
Já aos militares que faleceram após agosto de 2001, e que continuaram pagando o percentual de 1,5%, garantiram o direito previsto na Lei 3.765/60, para que suas filhas recebessem a pensão, mesmo estando casadas.
Portanto, a depender do caso, as filhas de militar podem sim se casar e ter direito à pensão, porém dependerá do ano de falecimento e das contribuições do militar instituidor, podendo ter a pensão vitalícia, ou por critério etário, conforme rege a Lei nos dias de hoje.
Caso tenha dúvidas a respeito do tema, entre em contato conosco.
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