Por: Arieli Alves
Os militares Forças Armadas, na verdade contribuem obrigatoriamente todos os meses, para custear a pensão militar por morte.
Contudo, existem algumas modalidades de pensão militar, que merecem ser detalhadas, e assim passamos a abordar abaixo como funciona e quem possui o direito de receber pensão por morte militar.
Quais são as mudanças da Lei nº 13.954/2019 na pensão militar?
Após a entrada em vigor da Lei nº 13.954/19 houve uma modificação nas alíquotas descontadas para a pensão dos militares.
Anteriormente, do ano de 2021 em diante, aumentou o percentual da contribuição mensal da pensão por morte para 10,5%.
Lembrando que somado as outras contribuições para assistência hospitalar, médica e social, o desconto nos contracheques dos militares chega a 14%.
Mais uma alteração importante da nova lei, é a necessidade de contribuição também dos pensionistas, que passaram a pagar a mesma alíquota dos militares sobre à pensão que recebem.
Os valores arrecadados pelos militares e seus pensionistas são destinados ao fundo do Sistema de Proteção Social dos Militares.
Quem deve receber pensão por morte militar?
Primeiramente, é preciso comprovar que a pessoa dependia economicamente do militar, por isso a Lei dispõe que os principais dependentes são os seguintes:
• Cônjuges ou companheiras em união estável;
• Cônjuges ou companheiras separadas que recebiam pensão alimentícia do finado;
• Filhos de até 21 anos, se não emancipados;
• Filhos de até 24 anos, se estudantes universitários;
• Filhos com invalidez, enquanto durar a condição.
Algo importante a ser observado, é que além disso, podem se equiparar com filhos os enteados e menores de idade sob tutela do falecido, desde que comprovem dependência econômica.
Após o referido grupo prioritário, em segundo lugar estão os pais do falecido e, em terceiro, os irmãos menores de 21 anos, ou estudantes universitários de até 24 anos ou inválidos.
Se houver mais de uma pessoa no mesmo grupo de prioridade, a pensão é distribuída em partes iguais entre os pensionistas já habilitados.
Na hipótese de um pensionista falecer, a sua cota-parte é transferida para os outros do mesmo grupo ou, se não existir, para as pessoas que fazem parte da ordem prioritária seguinte.
Como requerer a pensão por morte militar?
O pedido de habilitação para recebimento da pensão militar deve ser feita perante a Seção de Serviço de Inativos e Pensionistas (SSIP) da Organização Militar em que o falecido era vinculado.
A principal documentação é declaração de beneficiários da pensão militar preenchida em vida pelo militar, que servirá como base para requer a pensão. Contudo, na ausência deste documento, é possível apresentar outras formas que comprovem o direito do dependente.
Pode ser que o benefício seja indeferido, mas, caso não seja concedido o direito à pensão, a parte interessada pode requerer por meio das vias judiciais
ALGUMAS QUESTÕES IMPORTANTES SOBRE A PENSÃO POR MORTE DE MILITAR
A pensão por morte de militar tem algumas peculiaridades e gera algumas dúvidas aos beneficiários, e assim passamos a abordar abaixo as principais situações que giram em torno da pensão.
Qual é a quantia paga pela pensão militar?
O valor da pensão militar será equivalente à remuneração ou o provento do militar instituidor e seu reajuste se dará sempre que houver alteração no valor dos soldos dos militares da ativa, de acordo com o posto/graduação, em sua integralidade.
É possível acumular a pensão militar com outros benefícios?
Em regra, é permitida a cumulação de uma pensão militar com a de outro regime (regimes do INSS, RPPS ou militar), observado o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Entretanto, dependerá de cada caso, devendo ser observada a lei vigente na data do óbito do instituidor do benefício.
É possível receber pensão militar e aposentadoria do INSS?
Sim, é possível a acumulação de pensão militar com os benefícios advindos de sua atividade laboral, assim como a aposentadoria do INSS.
O benefício pode ser distribuído para mais de um pensionista?
Existe a possibilidade de distribuir a pensão militar para mais de um pensionista, no entanto, é algo mais complexo, muitas vezes a depender de ação judicial.
Por exemplo, no caso de a filha se habilitar à pensão militar juntamente com a mãe, a cota-parte da filha apenas será incorporada, se a mãe estiver na condição de ex-esposa ou ex-convivente.
Caso contrário, a filha só terá direito à pensão militar, após o falecimento ou a renúncia de sua mãe.
O filho terá direito ao recebimento da pensão, no caso de ser enteado ou menor sob guarda, ou tutela. A pensão será dividida conforme abaixo:
De certo a metade do valor é direito do cônjuge ou companheiro(a), pessoa separada judicialmente, divorciada do instituidor ou a ex-convivente; e a outra metade do valor da pensão rateada, em partes iguais, entre os filhos, enteados ou menores sob guarda, ou tutela.
É possível o pagamento da pensão à pessoa separada judicialmente ou divorciada?
É possível sim o pagamento da pensão à pessoa separada judicialmente, divorciada do instituidor ou a ex-convivente, porém dependerá da Lei em vigor à época do óbito do militar, instituidor da pensão.
Considerando que atualmente a Lei prevê que dependerá da sentença judicial determinada no momento do divórcio ou separação judicial.
Existe a possibilidade das filhas maiores de idade receberem o benefício de pensão por morte?
Também dependerá de cada caso, mas é importante esclarecer que se o militar faleceu antes de 29/12/2000 ou ingressou nas forças armadas até 29/12/2000 e escolheu contribuir o adicional de 1,5%, é garantido o direito das filhas maiores, apesar do estado civil.
Filha de ex-combatente tem direito de receber o benefício de pensão por morte?
Em regra, a filha de ex-combatente também tem direito de receber o benefício de pensão por morte.
Nesta hipótese, deverá ser feita uma análise, para identificar a lei que vigorava na data do óbito do instituidor do benefício, pois existem alguns requisitos obrigatórios a serem preenchidos.
Netas do militar têm direito a receber pensão?
As netas podem receber a pensão, no entanto, deve ser observada a habilitação de beneficiários de ordem de prioridade anterior (cônjuge, companheira (o), ex-esposa com pensão alimentícia e filhos), não havendo os referendos beneficiários, poderá receber normalmente.
Seguindo a Lei, o benefício será pago até os 21 anos, podendo estender até os 24 anos, se for universitária.
Quando ocorrerá a transferência de pensão em caso de morte do beneficiário?
Poderá ser solicitada a transferência apenas em caso de óbito do pensionista ou renúncia ao direito à pensão.
Portanto, a cota-parte será transferida aos demais beneficiários da mesma ordem; não havendo, a pensão será revertida para os beneficiários da ordem seguinte.
Posso perder a pensão militar se atingir o teto remuneratório constitucional?
A pensionista militar que atua como Servidora Pública, não pode ultrapassar o limite remuneratório constitucional, que atualmente é de R$ 39.200,00.
Caso seja notificada pela Administração Pública quanto ao valor recebido por mês (salário/aposentadoria mais pensão) com a informação de ter ultrapassado o valor limite remuneratório de recebimento pelos Servidores Públicos, é importante fazer uma análise aos contracheques, a fim de identificar se é um valor recebido temporariamente (férias, adicionais e etc.), ou se de fato a soma ultrapassa o limite permitido por Lei.
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