Por: Arieli Alves
A princípio, sabe-se que a atividade castrense traz muito desgaste ao militar, porém não apenas de forma física, mas psicológica também. Mesmo sendo um direito do militar, muitos estão sendo afastados por doenças psiquiátricas.
Apesar disso, os militares temporários são os que mais sofrem com este diagnóstico, pois muitas vezes são licenciados ou desincorporados, sem amparo médico, muito menos o recebimento do soldo para sua subsistência.
Nesse sentido, enquanto o militar estiver enfermo, ou seja, inapto, não poderá ser desligado de sua Organização, isso porque, o militar necessita de amparo médico-hospitalar e obviamente a garantia do recebimento do soldo, a fim de se sustentar, tendo em vista a impossibilidade de exercer qualquer atividade.
Contudo, para que haja a reforma do militar, precisa ser observado o caso concreto e suas peculiaridades, tais como:
- A enfermidade foi adquirida ou agravada durante as atividades castrenses? Ou seja, a doença tem nexo de causalidade com as atividades militares?
- Enquanto está exercendo as atividades deveria estar afastado? Ou seja, era para ter sido considerado inapto e não apto ao ser licenciado?
- Possuía crises durante as atividades castrenses? Existia incapacidade temporária ou definitiva para exercer as atividades?
- O diagnóstico precisa de tratamento e acompanhamento médico?
Logo, dependendo do caso, o militar poderá ser reintegrado para continuação do tratamento médico-hospitalar e recebimento do soldo, até que de fato, este seja considerado apto.
Portanto, é importante que o militar com doença psiquiátricajunte toda documentação possível de provar sua situação de saúde, como papeleta de tratamento nas enfermarias e hospitais, laudos e exames, bem como dados obtidos na própria junta de saúde.
Lembre-se: a depressão nos dias de hoje tem sido cada vez mais comum, mas em hipótese alguma pode ser ignorada. Dessa forma, não deixe de procurar um advogado especializado para lhe auxiliar.
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