Por: Arieli Alves
É muito comum que a Administração Pública suspenda algumas verbas ao Militar que se encontra adido, como o recebimento de férias.
Contudo, o Estatuto do Militar é claro no que diz respeito ao recebimento de férias, não prejudicando militar que por problemas de saúde precisou se afastar temporariamente, assim conforme artigo 63, §3º da Lei 6.880/80:
§ 3º A concessão de férias não é prejudicada pelo gozo anterior de licença para tratamento de saúde, nem por punição anterior decorrente de contravenção ou transgressão disciplinar, ou pelo estado de guerra, ou para que sejam cumpridos atos em serviço, bem como não anula o direito àquela licença.
Ademais, não somente a Lei é clara, mas os Tribunais têm o entendimento pacífico que se o militar se encontra adido para tratamento de saúde, possui direito de receber todas as verbas como se na ativa estivesse.
Ainda é importante dizer, que além de ser direito do militar o recebimento das férias, este poderá requerer a devolução do período em que deixou de receber, com a devida atualização monetária. Esse período passa a ser contado desde o momento em que o Militar passou para condição de adido.
Valendo lembrar que o cálculo das férias é a soma do soldo, com os demais proventos (adicional e gratificação) e mais 1/3 sobre o valor total.
Portanto, caso você esteja nas condições de adido sofrendo restrições no seu provento ou com dúvidas de como calcular suas férias, consulte um advogado especializado para lhe auxiliar.
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