Por: Arieli Alves
Em regra, é proíbida a acumulação tríplice, mas como toda regra tem uma exceção, a Lei prevê que Médicos e Professores podem acumular benefícios.
Recentemente, recebemos um caso de possível acumulação indevida de pensão militar, pois o beneficiário recebia duas aposentadorias e uma pensão por morte militar.
Contudo, o beneficiário atuava no mercado de trabalho como médico e de pronto foi identificada a regularidade no recebimento dos benefícios.
A Constituição Federal, prevê a possibilidade de acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, ou para quem atua como professor.
O próprio TRF da 2ª Região, tem o entendimento que é plenamente cabível a percepção cumulativa do benefício da pensão militar com os proventos de duas aposentadorias com origem de cargos de médico e de professor.
O Doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello, dá uma ótima explicação para o motivo de tal direito, qual seja:
“as possibilidades que a Constituição abre em favor de hipóteses de acumulação de cargos, não são para benefício do servidor, MAS DA COLETIVIDADE”.
Portanto, caso você esteja nessa situação como médico ou professor, contate um advogado especializado e de sua confiança para lhe direcionar.
Siga: @direitoparamilitar