Militar deve arcar com o tratamento médico?

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o militar deve arcar com os custos de seu tratamento médico

Por: Arieli Alves


Os beneficiários dos Fundos de Saúde de cada Força, sejam os militares, dependentes ou pensionistas, devem arcar com parte do tratamento médico, estando sujeitos ao pagamento de 20% (vinte por cento) do quanto utilizar na  assistência médico-hospitalar.


A coparticipação do militar em seu custeio, engloba os serviços médicos utilizados nas organizações de saúde da Força, ou através de convênios ou contratos.


Com relação ao restante do valor, será coberto com os recursos financeiros, conforme previsto em Lei.


Contudo os militares da ativa e na inatividade terão direito à assistência médico-hospitalar custeada integralmente pelo Estado, quando dela necessitarem, em qualquer época, pelos seguintes motivos:

  • ferimento em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou doença contraída nessas condições ou que nelas tenha sua causa eficiente
  • acidente em serviço
  • doença adquirida em tempo de paz com relação com o serviço militar


Caso você esteja nessas condições e não sabe como agir, procure um advogado especializado para lhe auxiliar.


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