Por: Arieli Alves
A Constituição Federal prevê que os militares têm direito a um regime, por isso foi criado o sistema de proteção social, que contempla a remuneração, a saúde e a assistência social.
Os direitos previstos no sistema de proteção social, são garantidos como maneira de compensação, por conta das características que são impostas à atividade militar, como exemplo:
- risco de vida
- disponibilidade permanente
- dedicação exclusiva e integral
Sendo assim, diante das características estendidas aos militares, foi criado um regime de proteção social apropriado.
Portanto, a Constituição Federal não enquadra os militares em um regime de previdência, mas em um Sistema de Proteção Social.
Deste modo, o militar não se aposenta e nem se submete as normas do INSS, mas é transferido para a inatividade.
Atualmente, há uma universalização da contribuição para a pensão militar, sendo que todos vão pagar:
- militares da ativa e reserva
- pensionistas
- alunos (cadetes e aspirantes) das escolas de formação
- cabos
- soldados
Portanto, o valor recolhido pelo militar durante o període de prestação de serviço, serve para garantir a pensão aos seus dependentes.
Já o sistema de proteção social, garante com que a remuneração do militar seja sustentado diretamente pelo Tesouro Nacional.
Por fim e não e não menos importante, o sistema assegura a integralidade da remuneração na reserva e da pensão militar.
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