Por: Arieli Alves
A princípio, o filho estudante universitário tem direito à pensão militar nas seguintes situações:
- Se o óbito do contribuinte ocorreu na vigência da Medida Provisória nº 2215-10/01;
- Enquanto estiver matriculado em universidade;
- Se for menor de 24 anos de idade.
Nesse sentido, para habilitação à pensão militar do filho estudante universitário, são necessários os seguintes documentos:
- Certidões de óbito do instituidor (militar) e da genitora;
- Certidão de casamento do(a) militar instituidor(a);
- Certidão (de nascimento, casamento ou óbito) dos filhos declarados beneficiários habilitáveis à pensão;
- Carteira de identidade atualizada e CPF regular da(o) requerente;
- Comprovante de abertura de conta-corrente individual (não sendo permitida conta poupança ou conta-corrente baixa renda);
- Comprovante de matrícula atualizada na instituição de ensino superior.
É importante ressaltar que o pensionista militar na condição de filho universitário deve apresentar anualmente o comprovante de matrícula atualizado.
A cota parte do filho universitário, após completar 24 anos, não é redistribuída automaticamente entre os outros beneficiários da pensão.
Desse modo, a redistribuição da cota parte que anteriormente pertencia ao filho universitário pode ser solicitada individualmente pelos demais beneficiários, por meio de requerimento.
Por fim, caso tenha dúvida a respeito do direito à pensão para filhos estudantes universitários, contate um advogado especializado e de sua confiança.
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