Impacto negativo ao Militar Temporário

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Impacto negativo ao Militar Temporário

Por: Arieli Alves

Por qual motivo houve um impacto negativo ao militar temporário?

A princípio, antes da reforma trazida pela Lei 13.954/19, o Estatuto do Militar previa o seguinte (Lei n° 6.880/80, Art. 106, II):

Art. 106. A reforma será aplicada ao militar que:

  • II – for julgado incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas;


Portanto, qualquer militar considerado incapaz definitivamente (carreira e temporário) para o serviço ativo das Forças Armadas recebia o direito de reforma.

REFORMA À LUZ DA LEI 13.954/19 MILITAR DE CARREIRA X TEMPORÁRIO


Agora, com as modificações, a Lei n° 6.880/80, Art. 106, II, prevê o seguinte:

Art. 106. Aplicam-se a reforma ao militar que:

  • II – sendo de carreira, está incapaz definitivamente para o serviço ativo das Forças Armadas;
  • II-A. sendo temporário: a) está inválido; b) está incapaz definitivamente para o serviço ativo das Forças Armadas, quando enquadrado nos incisos I e II do caput do art. 108 desta Lei;


Nesse ínterim, a Incapacidade Definitiva significa a perda da capacidade física ou mental para o Serviço Militar de forma geral. Portanto, a Reforma nessa situação não impede o Militar de exercer outras atividades no meio civil.


Por outro lado, a Invalidez representa a impossibilidade total e permanente para qualquer tipo de trabalho, seja militar ou civil. Nesse caso, a Reforma impede o exercício de qualquer atividade, tanto no âmbito militar quanto no civil.


Portanto, é nítido que a partir da Lei 13.954/19, houve um impacto negativo ao militar temporário, pois apenas se reforma nos casos previstos no Art. 108, caso esteja inválido (salvo exceção Art. 106, II-A, “b”).


Por isso, é muito importante que o militar se prepare para ter bons argumentos, contando com o auxílio de um advogado de confiança, pois, dependendo do caso, ele pode demonstrar ao Tribunal a incapacidade e reverter a decisão administriva em uma possível reforma militar.


Por fim, caso tenha dúvida a respeito do tema, contate um advogado especializado e de sua confiança.

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