Por: Arieli Alves
Em primeiro lugar, é importante destacar que o auxílio-fardamento é um direito em formato de remuneração, concedida ao militar, para custear gastos com uniformes.
Além disso, este auxílio é devido em casos específicos, como a reinclusão do ex-militar após seis meses de seu desligamento, ou a cada três anos na mesma graduação ou posto.
Por outro lado, tem-se que o termo reinclusão refere-se à reintegração do militar, sendo considerado pela legislação como o retorno ao serviço ativo.
O militar é obrigado a usar diferentes uniformes para cada atividade, e o auxílio-fardamento tem o objetivo de ajudar nas despesas com essas vestimentas.
Quando um ex-militar permaneceu mais de seis meses na inatividade, ao retornar ao serviço ativo, é previsto o pagamento do auxílio-fardamento.
O referido pagamento se dá pelo motivo de ser improvável que seus uniformes estejam em boas condições após esse período.
Desse modo, o pagamento deste auxílio equivale a 1 (um) soldo e não se refere de um bônus, mas sim uma indenização para auxiliar nas despesas com uniformes, obrigatórios e essenciais para o militar.
Por fim, caso tenha dúvida se as netas de militar têm direito a pensão, contate um advogado especializado e de sua confiança.
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