Verba de Compensação Pecuniária

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Verba de Compensação Pecuniária

Primeiramente, cabe destacar que a Compensação Pecuniária é uma espécie de verba indenizatória, devida ao militar temporário, oficial ou praça, quando for licenciado ex officio em razão do término de prorrogação de seu tempo de serviço.


Qual é o prazo de recebimento?


Além disso, o valor da verba compensatória, será pago dentro do prazo máximo de trinta dias do licenciamento, de uma só vez ou parcelamento, mediante acordo com o interessado.

Valendo destacar que se ultrapassado o prazo previsto na Lei, o militar poderá ingressar com uma ação judicial, a fim de acelerar o processo.


Como é calculada a verba compensatória?


A Lei garante ao Militar à compensação pecuniária equivalente a 1 (uma) remuneração mensal por ano de efetivo serviço militar prestado.

Deste modo, se tomará como base de cálculo o valor da remuneração correspondente ao posto ou à graduação, devendo ser paga quando do término do tempo de prestação do serviço militar.

O valor da verba compensatória, tem como base a remuneração mensal do militar.

Ao passo que, terá direito ao soldo mais os adicionais recebidos na época do licenciamento.


É possível as Forças Armadas requererem a devolução da Compensação Pecuniária?


Contudo, há diversos militares licenciados indevidamente, por ainda estarem enfermos, seja devido a acidente ou doença adquirida através do serviço militar.

Em virtude da enfermidade, os militares são motivdos a ingressar com ações no judiciário, com pedido de reintegração e/ou reforma do militar.

Nesse ínterim, sendo o pedido julgado procedente, ainda que de forma liminar, o militar retorna à ativa.

Então, a Administração Militar tem instaurado processo de sindicância, com o argumento de que se há o retorno do militar para a ativa, deve-se fazer a devolução da verba de compensação pecuniária.

Porém, em razão de diversos demandas a este respeito, os Tribunais entendem que é ilegal a devolução da verba em questão.

Levando em consideração que a verba indenizatória é recebida pelo militar de boa-fé na época do desligamento.


Observações:


O benefício desta Lei não se aplica ao período do serviço militar obrigatório.

Da mesma forma, a Lei não permite o recebimento da referida verba, ao militar que deu causa a exclusão e consequente desligamento, a bem da disciplina.

Portanto, fique atento aos seus direitos e caso se enquadre nesse artigo, não deixe de entrar em contato com um advogado especialista.

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