Por: Arieli Alves
Antes de mais nada, é importante esclarecer que o militar que está doente não pode ser licenciado das Forças Armadas, mesmo estando na condição de recruta.
As Forças Armadas têm mantido os militares encostados, ou seja, recebendo apenas à assistência médica, sem a percepeção do soldo.
Contudo, na maioria dos casos, essa decisão não tem cabimento.
Ao passo que, o recruta tem direito ao Sistema de Proteção Social dos Militares, sendo garantido o tratamento médico e a percepção da remuneração, sem que haja o licenciamento, até que seja considerado totalmente apto.
Importante destacar, que na ausência de aptidão do militar temporário, este deverá ser reformado, desde que comprovada a incapacidade total para o serviço na vida civil e militar.
Dessa forma, o militar que está doente NÃO pode ser licenciado das Forças Armada, pois deve deve ser desligado em perfeita condição de saúde (da mesma forma que ingressou): totalmente apto.
Por fim, o militar que foi desligado indevidamente, tem direito a receber o equivalente aos soldos a que deveria receber desde o seu licenciamento até o efetivo restabelecimento de sua condição de saúde.
Portanto, caso o recruta seja dispensado ilegalmente, entre em contato com um Advogado especializado, para que seja orientado a medida adequadada a ser seguida.
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