6 direitos do militar temporário

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6 direitos do militar temporário

Por: Arieli Alves

É importante citar que existem muitas garantias do militar temporário são desconhecidas, porém, mesmo que a Administração militar não reconheça, a legislação prevê tal direito. Assim, passamos a abordar abaixo como funcionam os 6 direitos do militar temporário:

  1. Militar que se encontra adido tem direito ao recebimento de férias
    • O militar temporário que se encontra no estado de adido, também possui o direito de férias, pois a lei não especifica que é apenas para militares que estão em exercício de seus trabalhos.
  2. Militar temporário também pode ser reformado
    • Se restar comprovado que o militar está inválido para exercer toda e qualquer espécie de trabalho (militar e civil), este será REFORMADO. Também, em determinados casos, pode se discutir a reforma por incapacidade definitiva.
  3. Direito à saúde e à assistência médico-hospitalar do militar temporário e seus dependentes
    • O militar e seus dependentes possuem direito a assistência médico-hospitalar, que tem o objetivo de prevenir, conservar ou recuperar a saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento, a aplicação de meios, cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários.
  4. Militar inapto não pode ser licenciado
    • É direito do militar temporário ter um tratamento médico e ser remunerado, até que seja considerado totalmente apto. Caso não ocorra a recuperação, o militar deverá ser reformado.
  5. Direito a indenização do seguro de vida, ao militar que foi julgado incapaz definitivo para o serviço militar
    • O militar que paga mensalmente algum seguro, em caso de ocorrer incapacidade definitiva, a legislação consumerista prevê uma indenização pelo seguro de vida.
    • Ps: Caso não tenha acesso a apólice, solicite a sua Organização Militar, para verificação de seus direitos.
  6. Militar temporário possui direito a Compensação Pecuniária
    • A Lei de n.º 7.963/89, garante ao militar à compensação pecuniária equivalente a 1 (uma) remuneração mensal por ano de efetivo serviço militar prestado, tendo como base de cálculo, o valor da remuneração correspondente ao posto ou à graduação, devendo ser paga quando do término do tempo de prestação do serviço militar.

É importante destacar que já se discute no STF as restrições entre o militar de carreira e o temporário, com o objetivo de mostrar que não deve existir desigualdade, pois ambos possuem as mesmas obrigações e responsabilidades, portanto, devem ser tratados de igual modo.

Deste modo, ainda que administrativamente as Forças Armadas proceda com restrições aos direitos do militar temporário, é importante consultar um advogado especializado, para que, se for o caso, levar a questão perante ao judiciário, a fim de fazer valer o direito.

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