Com a reforma da previdência, a Lei 13.954/19 modificou o Estatuto dos Militares e afastou o direito do militar temporário à reforma.
Porém, o PDT apresentou uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) perante o STF, em benefício dos Militares Temporários.
Nessa ADI 7092 será julgado pelo STF o direito do Militar Temporário de ser reformado, em virtude de incapacidade definitiva apenas para o serviço militar.
Caso a decisão do STF for favorável, colocará fim à discussão sobre o referido tema, que tanto afeta os militares.
Agora, é questão de tempo e precisamos aguardar a decisão do STF.
Vamos acreditar na justiça!!
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