Por: Arieli Alves
Em primeiro lugar, é importante mencionar que o procedimento de recadastramento anual – prova de vida, é fundamental para prevenir fraudes, evitar pagamentos indevidos e assegurar a continuidade do recebimento do benefício.
A prova de vida é obrigatória para Veteranos, Pensionistas, Ex-Combatentes e Anistiados Políticos Militares, sendo necessária para o recadastramento anual.
Esse procedimento é essencial para a continuidade do recebimento de proventos, reparação econômica ou pensão.
É importante ressaltar que a atualização cadastral deve ser realizada pelo beneficiário no mês de seu aniversário. Por exemplo, beneficiários que fazem aniversário em dezembro devem realizar a prova de vida em dezembro, e assim sucessivamente.
O recadastramento anual pode ser realizado das seguintes maneiras:
- Visita Domiciliar: Para beneficiários com doenças graves ou incapacidade de locomoção, desde que essas condições sejam comprovadas por atestado médico atualizado.
- Prova de Vida Digital: Utilizando o aplicativo “Gov.br” com reconhecimento facial, por meio de dispositivos móveis como celulares ou smartphones.
- Por Vídeochamada no WhatsApp: Disponível para Militares Veteranos, Ex-Combatentes, Anistiados Políticos e seus Pensionistas acima de 80 anos que residam em locais sem nenhuma Organização Militar da Marinha do Brasil, do Exército Brasileiro ou da Força Aérea Brasileira, e para residentes no exterior onde não haja Consulado.
- Presencialmente: Nas Organizações Militares.
Por fim, caso tenha dúvida a respeito do tema, contate um advogado especializado e de sua confiança.
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