Reforma de militar temporário – ADI 7092

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Por: Arieli Alves

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7092 e 7093) contra artigos de Lei que tratam, respectivamente, de militar temporário e da remuneração das Forças Armadas. Amas as ações foram distribuídas ao ministro Edson Fachin.

No presente artigo, vamos falar exclusivamente sobre a ADI 7092, que em seu bojo, questiona a Lei 13.954/2019, com modificação dos dispositivos do Estatuto dos Militares (Lei Federal de 6.880/1980), que tratam da reforma por incapacidade permanente do militar temporário.

Segundo a nova redação da Lei, isso só ocorre quando a lesão ou a doença tiver relação direta com situações de guerra, ou operações de garantia da lei e da ordem.

Exatamente isso que você leu, pois, em outros casos, como acidente em serviço e doença adquirida em tempo de paz, relacionados às condições de trabalho, só é aplicada se, ao mesmo tempo, ele for considerado total e permanentemente incapaz para qualquer atividade, pública ou privada, ou seja, o militar temporário precisar estar inválido.

Em outras palavras, se o militar não estiver incapacitado para exercer atividades da vida privada, será licenciado ou desincorporado.

Essa redação de Lei tem trazido diversos prejuízos aos militares temporários, pois na hipótese de sofre acidente em treinamento, por exemplo, terá sua subsistência prejudicada, pois apenas será reformado se ficar totalmente incapacitado.

Diga-se que ficar a maior parte das suas atividades corriqueiras na caserna em tempo de paz, não está mais protegida pela União, mesmo em se tratando de risco constante e elevado por essência.

Atualmente a ADI está conclusas com o Relator para decisão, em trâmite no STF. Importante destacar que a ADI está sendo subsidiada por vários interessados com bons argumentos a favor da inconstitucionalidade da Lei.

Agora é permanecer acompanhando o resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com a expectativa de que os militares temporários terão direito à dignidade e igualdade como os de carreira.


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