Por: Arieli Alves
O Estatuto dos Militares prevê duas hipóteses de reforma quanto aos militares com doença (ou acidente) que não são relacionadas ao serviço, quais sejam:
- O militar julgado incapaz definitivamente, oficial ou praça, com estabilidade assegurada (militar de carreira) será reformado com remuneração proporcional ao tempo de serviço
- O militar julgado incapaz definitivamente, desde que, seja considerado inválido para qualquer trabalho (militar e civil), será reformado com valor do soldo integral
O STJ concluiu que o militar temporário não estável, considerado incapaz apenas para o serviço militar, somente terá direito à reforma se comprovar o nexo de causalidade entre a moléstia sofrida e a prestação das atividades militares.
Deste modo, para ter direito à reforma, deve comprovar o nexo de causalidade entre a enfermidade (ou acidente) e o serviço militar, ou, então, comprovar o estado de invalidez.
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