Militar e o Sistema de Proteção Social

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Militar e o Sistema de Proteção Social

Por: Arieli Alves

A Constituição Federal prevê que os militares têm direito a um regime, por isso foi criado o sistema de proteção social, que contempla a remuneração, a saúde e a assistência social.

Os direitos previstos no sistema de proteção social, são garantidos como maneira de compensação, por conta das características que são impostas à atividade militar, como exemplo:

  • risco de vida
  • disponibilidade permanente
  • dedicação exclusiva e integral


Sendo assim, diante das características estendidas aos militares, foi criado um regime de proteção social apropriado.


Portanto, a Constituição Federal não enquadra os militares em um regime de previdência, mas em um Sistema de Proteção Social.

Deste modo, o militar não se aposenta e nem se submete as normas do INSS, mas é transferido para a inatividade.

Atualmente, há uma universalização da contribuição para a pensão militar, sendo que todos vão pagar:


  • militares da ativa e reserva
  • pensionistas
  • alunos (cadetes e aspirantes) das escolas de formação
  • cabos
  • soldados



Portanto, o valor recolhido pelo militar durante o període de prestação de serviço, serve para garantir a pensão aos seus dependentes.

Já o sistema de proteção social, garante com que a remuneração do militar seja sustentado diretamente pelo Tesouro Nacional.

Por fim e não e não menos importante, o sistema assegura a integralidade da remuneração na reserva e da pensão militar.

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