Por: Arieli Alves Os beneficiários dos Fundos de Saúde de cada Força, sejam os militares, dependentes ou pensionistas, devem arcar com parte do tratamento médico, estando sujeitos ao pagamento de 20% (vinte por cento) do quanto utilizar na assistência médico-hospitalar. A coparticipação do militar em seu custeio, engloba os serviços médicos utilizados nas organizações de saúde… Continuar lendo Militar deve arcar com o tratamento médico?