Por: Arieli Alves
Você sabia que o militar que atua diretamente com Raios X e substâncias radioativas, próximo às fontes de irradiação, tem direito a:
a) regime máximo de vinte e quatro horas semanais de trabalho;
b) férias de vinte dias consecutivos, por semestre de atividade profissional, não acumuláveis – e tem direito ao adicional de férias proporcionalmente ao período de afastamento;
c) gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do vencimento.
O Adicional se refere a Compensação Orgânica, que é garantido ao militar que desempenha de forma contínua as atividades acima, e é devido ao militar, mensalmente, a partir do momento em que exercer a primeira atividade.
E caso o militar não esteja recebendo o referido adicional, a Força (Marinha, Aeronáutico ou Exército) deve efetuar o pagamento retroativo e corrigido dos últimos 5 anos, por conta do prazo de prescrição.
Por isso, não deixe de entrar em contato com um advogado especialista em direito militar, para lhe auxiliar na verificação do recebimento do adicional de compensação orgânica em seu contracheque.
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