Adicional de compensação orgânica

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Adicional de compensação orgânica

Por: Arieli Alves

O Militar não tem direito ao recebimento de Adicional de periculosidade, insalubridade ou de atividade penosa, mas assim como os demais trabalhadores, que em determinadas atividades se submetem a situações de extremo perigo ou intenso esforço físico, a Lei prevê o Adicional de Compensação Orgânica.

O Adicional de Compensação Orgânica é garantido ao militar que desempenha atividades tidas como perigosas, de forma contínua, conforme alguns exemplos abaixo:

Paraquedistas

Mergulhadores

Pilotos de avião

Operadores de raio-x ou substâncias radioativas

Controle de tráfego aéreo

Este valor mensal, visa recompensar o militar pelo desgaste orgânico, pois submete a situação de extremo perigo ou intenso esforço físico.

Será devido o Adicional de Compensação Orgânica, desde o momento em que o militar exercer a primeira atividade especial, mesmo que seja na fase de aprendizagem.

O militar não perderá o direito à percepção do Adicional de Compensação Orgânica nas seguintes hipóteses:

hospitalizado ou em licença para tratamento de saúde própria;

afastado da sua organização para participar de curso ou estágio de especialização ou aperfeiçoamento relacionado com a respectiva atividade especial, como instrutor, monitor ou aluno.

Vale destacar ainda, que o Militar que opera direta e permanentemente com raios X ou substâncias radioativas, próximo às fontes de irradiação, por um semestre ininterrupto, tem direito a férias de 20 (vinte) dias consecutivos. Não poderá o militar acumular as férias, devendo ser gozadas imediatamente, logo após o término do semestre.

Portanto, caso não esteja recebendo o referido adicional, a Força Armada deverá efetuar o pagamento dos últimos 5 anos, de forma retroativa e corrigida.

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