Por: Arieli Alves
Você sabia que as Forças Armadas proporcionam aos militares a realização de cursos para à progressão na carreira, beneficiando ainda com um adicional de habilitação?
Sim! Além de terem uma progressão na carreira, os militares ainda possuem direito ao recebimento do Adicional de Habilitação, como uma forma de compensá-los pelo aproveitamento do curso, condicionados aos postos e graduações dos militares.
Em seguida, logo abaixo segue a ordem dos cursos e a forma de recebimento do adicional de habilitação, de acordo com a Lei:
I – de altos estudos categoria I realizados a partir de oficiais superiores e, no caso de praças, de primeiros sargentos;
II – de altos estudos categoria II realizados a partir de oficiais superiores e, no caso de praças, de segundos sargentos;
Ill – de aperfeiçoamento, realizados a partir de oficiais subalternos e, no caso de praças, de terceiros-sargentos;
IV – de especialização realizados a partir de guardas-marinha e aspirantes a oficial e, no caso de praças, de terceiros sargentos, cabos, taifeiros e soldados; e
V – de formação a partir da conclusão com aproveitamento dos cursos e estágios de formação ou adaptação de oficiais e praças, realizados nas organizações militares das Forças Armadas.
Em outras palavras, antes da Reforma da Previdência Militar, os adicionais de habilitação, eram uma média de 12% a 30%, a depender do curso realizado e da graduação do militar.
Posteriormente, com o advento da reforma em 2019, esse percentual, pode variar de 12% a 76% e será implementado de forma gradativa no período de 4 anos, assim conforme a tabela disponibilizada pela Lei n° 13.954/2019, Art. 9º, conforme se verifica abaixo:
Dessa forma, caso você militar, deseja fazer um curso, saiba que terá direito ao recebimento do adicional de habilitação, assim conforme previsto na Lei.
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