Por: Arieli Alves
No artigo em quatão, falaremos se as netas de militar têm direito à pensão.
No primeiro ponto, destaca-se que os militares das Forças Armadas, contribuem obrigatoriamente todos os meses, para custear a pensão militar por morte.
Entretanto, para se enquadrar como pensionista, é preciso comprovar que dependia economicamente do militar, por isso a Lei dispõe que os principais dependentes são os seguintes:
• Cônjuges ou companheiras em união estável
• Os companheiras separadas ou os cônjuges que recebiam pensão alimentícia do finado
• Os Filhos de até 21 anos, se não emancipados
• Se estudantes universitários, os filhos de até 24 anos
• Também por conta de invalidez dos filhos, enquanto durar a condição
Contudo, é importante observar que as netas de militar falecido também têm direito à pensão se forem órfãs de pai e mãe (art. 7º, III, da Lei nº 3.765 /1960) e, no caso de serem maiores de 21 (vinte e um) anos, se forem inválidas ou interditas e não puderem prover a própria subsistência (Enunciado nº. 113 de sua Súmula).
Portanto, as netas que não ostentarem a condição de órfãs de pai e mãe na data do falecimento do instituidor do benefício, não fazem jus à pensão militar instituída por seu avô.
Por fim, caso tenha dúvida se as netas de militar têm direito a pensão, contate um advogado especializado e de sua confiança.
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