Por: Arieli Alves
Antes de mais nada, militar, você sabia que, ao ser promovido, a administração pagava apenas a diferença do seu Auxílio-Fardamento, e não o valor integral? Essa regra estava no Artigo 61 do Decreto 4.307.
Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter considerado essa prática ilegal desde 2023 , a administração pública continuava realizando o pagamento a menor. Mas isso mudou!
Fim da Prática Ilegal
Em 1º de Outubro de 2025, entrou em vigor o Decreto 12.645, que revogou o polêmico Artigo 61.
Com a entrada do novo decreto, a situação se altera de forma significativa:
- Auxílio Integral: A partir de agora, todo militar promovido terá o direito de receber o Auxílio-Fardamento integral, sem o abatimento daquela diferença que era paga anteriormente.
- Vitória Jurídica: Essa é uma grande vitória jurídica que finalmente se concretiza na prática para a categoria.
E Quem Foi Promovido Antes? Atenção ao Prazo!
Por fim, é importante dizer que o novo Decreto não vale para trás. Isso significa que quem foi promovido antes de 1º de Outubro de 2025 não receberá o valor integral automaticamente.
No entanto, há uma oportunidade para quem foi prejudicado:
- Prazo de 5 Anos: Se você foi promovido nos últimos 5 anos e recebeu apenas a diferença do Auxílio-Fardamento, ou seja, recebeu um valor menor, não perca tempo!
- Busca por Direitos: O prazo para buscar seus direitos e solicitar o valor integral é de apenas cinco anos.
- Recomendação: Não deixe esse dinheiro para trás! Procure um advogado especialista em Direito Militar para lhe auxiliar na busca pelo que é seu por direito.
Compartilhe este artigo com colegas que precisam saber dessa importante novidade!
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